A Pena Alternativa é aplicada àquele que menos traduz perigo à sociedade, sendo a menos penosa e que possui maior cumprimento.
Quando se fala em penas alternativas, nós não estamos falando de impunidade. Estamos falando apenas de uma forma diferente de se cumprir pena.
As prestações de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas a entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congéneres, em programas comunitários ou estatais.
As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas, durante oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.
Ganha o estado, porque não tem despesa com o preso. Ganha a sociedade porque o indivíduo que foi condenado vai prestar serviço à própria sociedade.
Difícil imaginar um gasto público neste sector, quando se encontram sucateados o ensino, a rede hospitalar e ambulatorial, e também a segurança da sociedade.
Essa tendência, todavia, ainda encontra resistência na consciência da população, que somente acredita na efectividade da regra penal quando vê o criminoso na cadeia.
De todas as penas alternativas, a quem tem se mostrado mais eficaz é a prestação de serviços à comunidade.
Entendemos que esta medida permite que o condenado se conscientize dos problemas sociais.
Será que a Prestação de Serviços à Comunidade é a modalidade mais eficaz no processo reeducador? O infractor possuindo um contacto maior com a sociedade, entenderá que não está naquele lugar só para cumprir determinação judicial, mas também por uma causa social?
ola boa noite e saudaçoes a todo staff e auditorio
Na minha opniao e que ficou comprovado ao longo do tempo é que somente com a punição do encarceramento, não há recuperação do infrator, porque a pena de prisão não deve servir apenas como um mero instrumento de proteção às camadas sociais, através do castigo imposto pelo Estado que priva o infrator de sua liberdade. O mais grave, é que as etapas seguintes, como a reeducação e a ressocialização também não acontecem, pois o Estado trata com enorme descaso a vida humana que está sob sua tutela. Cabe ao Estado viabilizar caminhos alternativos para que esses objetivos sejam alcançados. Porém a realidade encontrada nos dias de hoje dentro do sistema carcerário está muito distante da finalidade teórica da pena.
O consenso é que há necessidade de evolução na teoria e na prática penal, e as penas alternativas são uma boa opção porque apontam à consciência dos homens o conceito de sociedade solidária e não a idéia de invocar que a violência se combate com violência.
abraço deste amigo
carlos picado